ADVOCACIA

Especializada em Direito de Família e Sucessões

Oferecemos serviços jurídicos com excelência em casos como Divórcio, Pensão alimentícia e Inventários.

ADVOCACIA CÍVEL

Escritório de Advocacia Especializado em Divórcio e Separações

Oferecemos serviços jurídicos com excelência em casos como Divórcio Judicial ou Extrajudicial.

Saiba que seu divórcio NÃO precisa ser desgastante e burocrático!

Tenha Um Acompanhamento Necessário De Uma Advogada Especialista Em Divórcio Para Assegurar Seus Direitos::

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

Deve haver consenso (acordo) entre o casal. Inexistências de filhos (crianças, adolescentes ou incapazes) com raras exceções. Inexistência de gravidez. Assistência de advogada obrigatória.

DIVÓRCIO JUDICIAL

Quando o casal não entra em acordo. Quando há filhos (crianças, adolescentes ou incapazes). Quando existe gravidez. Assistência de advogado(a) obrigatória.

Principais direitos do Cônjuge no Divorcio:

Partilha de Bens

Durante o divórcio, a forma como os bens serão divididos depende do regime de bens adotado pelo casal, que pode ser: • Comunhão Parcial de Bens: Bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente. • Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são divididos igualmente. • Separação Total de Bens: Cada cônjuge mantém a propriedade dos bens adquiridos antes e durante o casamento. • Participação Final nos Aquestos: Bens adquiridos durante o casamento são divididos, enquanto os bens adquiridos antes permanecem com o proprietário original.

Pensão Alimentícia

Durante o divórcio, a forma como os bens serão divididos depende do regime de bens adotado pelo casal, que pode ser: • Comunhão Parcial de Bens: Bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente. • Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são divididos igualmente. • Separação Total de Bens: Cada cônjuge mantém a propriedade dos bens adquiridos antes e durante o casamento. • Participação Final nos Aquestos: Bens adquiridos durante o casamento são divididos, enquanto os bens adquiridos antes permanecem com o proprietário original.

Usucapião Familiar

A usucapião familiar pode ser aplicada quando um dos cônjuges abandona o lar e o outro continua residindo no imóvel com os filhos. Se o cônjuge que permanece na casa residir no imóvel por um período contínuo de dois anos, sem interrupção e sem oposição, ele pode requerer a propriedade integral do imóvel por meio da usucapião familiar, proporcionando maior segurança jurídica e estabilidade.

Conheça nossa fundadora

Dra. Renata Edmir Dutel Hilário

Sócia Fundadora do Dutel Advogados. Dra. Renata Dutel é uma grande autoridade do Direito de Família e Sucessões. Pós-graduada em Direito de Família pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família IBDFAM/Triade. Pós-graduada em Gestão Empresarial pela Universidade Candido Mendes. Qualificada com Curso de extensão em Mediação e Arbitragem pela Fundação Getulio Vargas e em Direito Público pela Escola da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (FESUDEPERJ). Bacharel em Arquivologia pela UNIRIO.

Membro da Comissão de Familia  e Sucessões da ABA/RJ.

Estamos sediados no centro da cidade do Rio de Janeiro, próximo aos principais Tribunais e Órgãos da capital do Estado. Contudo, dispomos de estrutura tecnológica para realizar atendimentos e representar nossos clientes em todo território nacional.

Perguntas frequentes:

O que é divórcio litigioso e consensual?

Divórcio ou dissolução de união estável consensual é a melhor forma de resolver as questões patrimoniais e filiais quando ocorre a separação de um casal. Podemos fazer um acordo da forma que melhor se adequar ao cliente, com menos custo e tempo. Já o divórcio ou a dissolução litigiosa é o processo onde as partes não entram em acordo e precisam requerer os seus direitos diretamente ao juiz, através de um processo de duração relativa, a depender dos pedidos e do patrimônio a ser discutido.

O divórcio litigioso somente poderá ser feito no Judiciário, podendo haver pagamento de custas a depender do caso. Quando for um divórcio ou mesmo dissolução de união estável amigável, poderá ser feito tanto no Judiciário quanto de forma extrajudicial, com maior rapidez e menor custo financeiro.

Sem dúvida será mais rápido, mais acessível e menos estressante às partes, podendo ser resolvido em menos de um mês após a entrega da documentação.

A partilha depende sempre do regime de bens escolhido na hora do casamento ou do registro (se houver) de constituição da união estável. O regime de bens mais habitual é o da comunhão parcial de bens, onde cada parte ficará com a metade do patrimônio, incluindo dívidas, adquiridos ao longo da união. Nesse regime, não serão partilhados bens recebidos via doação ou herança.

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